Conta Salário é um Direito do Trabalhador?

Desde a divulgação da Portaria nº 3.281 do Ministério do Trabalho, foi autorizada a utilização do sistema bancário para a realização do salário dos trabalhadores. Antes, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, só era permitido que o pagamento dos funcionários fossem feitos por meio de dinheiro em espécie, na moeda corrente do país. Porém, caso os empregadores optem por realizarem o pagamento do salário de seus funcionários utilizando o sistema bancário, não podem exigir que os trabalhadores possuam uma conta corrente somente para este fim, sofrendo a cobrança de tarifas.

Assim, nesta situação, em que o empregador opta por realizar o pagamento pelo sistema bancário, mas o seu funcionário não possui conta corrente no banco escolhido pela empresa, é responsabilidade dele contratar os serviços bancários, como conta salário, e arcar com eles. Ou seja, é direito do trabalhador receber uma conta salário isenta de tarifas, caso o empregador deseje realizar o seu pagamento por meio desta e de um banco específico. Porém, é importante mencionar que a conta salário é um direito do trabalhador, mas este não é obrigado a abri-la. Abaixo, saiba mais sobre este assunto e todas as características da conta salário.

Conta Salário

Muitos empregadores optam por realizarem o pagamento de seus funcionários pelo sistema bancário, para que possam ter mais praticidade com as transferências, segurança e rapidez. Porém, nem todos os indivíduos possuem contas bancárias, apesar destas serem essenciais, e, os funcionários que são bancarizados podem não ser filiados aos bancos nos quais os seus empregadores possuem interesse. E, de acordo com a lei, não é permitido que os empregadores exijam que os seus funcionários mantenham contas correntes tarifadas apenas para o recebimento do salário.

Por isto, existe a conta salário, que deve ser aberta por iniciativa dos empregadores. Esta conta, um direito do trabalhador, não possui a cobrança de tarifas e permite que ele receba o seu salário por meio de um banco, o mantendo neste caso assim deseje. Abaixo, leia o artigo primeiro da Resolução CMN nº 3.402, de 2006, que dispõe acerca da cobrança de tarifas das contas salário.

Art. 2º Na prestação de serviços nos termos do art. 1º:

I – é vedado à instituição financeira contratada cobrar dos beneficiários, a qualquer título, tarifas destinadas ao ressarcimento pela realização dos serviços, devendo ser observadas, além das condições previstas nesta resolução, a legislação específica referente a cada espécie de pagamento e as demais normas aplicáveis;

Visto o exposto, não é obrigatório que os trabalhadores possuam uma conta corrente para receberem os seus salários, benefícios, dentre outros valores. Caso o empregador opte por usar o sistema bancário como meio de pagamento dos seus empregados, estes possuem o direito à conta salário. Porém, é muito importante mencionar que os funcionários não podem exigir que a conta salário seja aberta, caso o seu empregador não use o sistema bancário para realizar transferências de salário.

Direito a conta salário
A conta salário é um direito do trabalhador, visto que os empregadores não podem exigir uma conta corrente do funcionário.

Não é uma obrigatoriedade que as empresas realizem o pagamento dos seus funcionários apenas por meio do sistema bancário. Pode-se também optar por utilizar os cheques ou o dinheiro em espécie, na moeda ocorrente no país. De acordo com o artigo 463 da Consolidação das Leis do Trabalho, “a prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País”, abrindo prerrogativa para tal método de pagamento. Ainda, de acordo com a Portaria nº 3.281 do Ministério do Trabalho, as empresas situadas em perímetro urbano poderão efetuar o pagamento dos salários através de conta bancária ou em cheque.

Desta forma, mesmo que a conta salário seja um direito do trabalhador, ela só poderá ser aberta caso o empregador opte por usar o sistema bancário como meio de pagamento de seus funcionários. E, ainda, muitos funcionários podem optar por não obter esta modalidade de conta caso já possuem conta corrente ativa e em movimentação no banco escolhido pela empresa.

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