De acordo com o artigo nº 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, o salário deve ser pago em espécie, e na moeda corrente no Brasil. Entretanto, a Portaria nº 3.281 do Ministério do Trabalho autorizou que os salários sejam pagos por meio de cheque ou depósitos bancários, para acompanhar a evolução tecnológica e bancária. Isto é vantajoso tanto para empregadores quanto para os funcionários pois, utilizando-se os sistema bancário, obtêm-se um método mais seguro e rápido de pagamento.
A empresa empregadora pode optar por realizar um convênio com o banco no qual possui uma conta corrente, para que seus funcionários possam abrir contas salário, isentas de tarifas. Desta forma, os empregadores não pagam os custos relativos às transferências, visto que são feitas para contas da mesma instituição. Ainda, caso o funcionário não queira utilizar esta conta salário, cuja abertura foi solicitada pelo empregador, para realizar movimentações, ele pode pedir uma portabilidade para a conta corrente, poupança ou de pagamento de outra instituição. Assim, o salário cairá nesta segunda conta no mesmo dia em que foi depositado na conta salário, visto que é feita uma transferência automatizada, todos os meses.
Porém, os empregadores também podem utilizar as próprias contas corrente dos funcionários para realizarem os pagamentos, por meio de depósitos, TED, DOC ou TEV. E, quando se utiliza este sistema bancário, algumas vezes o dinheiro pode demorar para cair na conta e é preciso, então contatar as instituições financeiras por meio da Central de Atendimento ao Cliente ou Ouvidoria. Abaixo, saiba o que fazer quando o salário não cai na conta.
Salário não caiu, o que fazer?
A partir de 1984 foi autorizado às empresas localizadas em perímetro urbano, por meio da Portaria nº 3.281 do Ministério do Trabalho, realizarem o pagamento do salário dos seus funcionários utilizando o sistema bancário, seja por meio de cheques ou depósitos. E, quando lida-se com bancos, sem dúvidas algumas podem ocorrer erros. Inclusive, muitas pessoas podem ter dúvidas no que fazer quando o salário não cai, seja na conta salário, corrente ou na conta para a qual destinava-se a portabilidade.
Primeiro, antes de tomar quaisquer atitudes quanto a este problema, se certifique de que o prazo para que o salário seja creditado já passou. Se o empregador realizar a transferência bancária por meio do TEV, o salário irá cair na conta poucos minutos depois. E, caso tenha portabilidade, ele deverá ser creditado na conta destino no mesmo dia. No caso do TED, para que o salário caia no mesmo dia, ele deve ser feito antes das 17 horas de um dia útil. Porém, no que se trata dos depósitos e DOC’s, o dinheiro será creditado em até um dia útil.
Comumente, caso o dinheiro não tenha caído na sua conta após o prazo, provavelmente houve um erro no pagamento e o valor será estornado para a conta que o enviou. Se, mesmo após esperar estes prazos o dinheiro não cair ou for estornado, é preciso entrar em contato com o banco no qual está a conta recebedora. Ligue para a Central de Atendimento ao Cliente ou para a Ouvidoria. Todos os bancos têm a obrigação de disponibilizarem aos seus clientes um número 0800 para serem contatados.
Porém, caso não consiga resolver a situação amigavelmente com o banco e, mesmo assim, o dinheiro não tenha caído ou sido estornado para o seu empregador, registre uma reclamação no Banco Central (BC). Pode-se utilizar o número 0800-9792345, o site ou carta. Ainda, após registrar a reclamação, deve-se procurar o Procon. Por fim, o cliente pode recorrer à Justiça, por meio do tribunal de pequenas causas. É preciso apenas se apresentar ao fórum da sua cidade, portando seus documentos pessoais e também os que comprovam a situação.
Estou com problemas ,fiz uma portabilidade do Itaú ,para o Santander desde o dia 04/02 e até agora meu salário não caiu e o pior estou viajando e minha conta e conta no Itaú,e conta salário só consigo resolver isso indo em uma agência e na cidade que estou não há agência do Itaú.