Quais as Determinações do Banco Central para a Conta Salário?

A conta salário é uma conta aberta pela solicitação do empregador, que torna-se responsável por esta e também pela identificação do indivíduo. O objetivo principal desta conta é receber os salários dos trabalhadores, dentre outros valores referentes a eles, mas, somente o empregador que for responsável pela conta salário do funcionário pode realizar depósitos nesta.

Além desta limitação, a conta salário também proporciona poucos serviços aos seus usuários, que são apenas cinco saques mensais a cada salário, acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo nos terminais de autoatendimento ou diretamente nos guichês de caixa e o fornecimento de pelo menos, além de dois extratos com a movimentação da conta nos últimos trinta dias, também por meio dos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa.

Todas estas determinações, e outras, são feitas por meio de normas relacionadas ao Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil. O Bacen proporciona diversas determinações para a conta salário, que estão contidas na Circular BCB nº 3.336, Circular BCB nº 3.338, Resolução CMN nº 3.402 e Resolução CMN nº 3.424, sendo todos estes documentos de 2006 . A Circular nº 3.336, por exemplo, dispõe sobre as transferências interbancárias de recursos, enquanto a segunda circular citada determina acerca do funcionamento das contas. Confira abaixo, detalhadamente, quais são estas determinações.

O que o Banco Central dispõe acerca da conta salário?

Como dito acima, o Banco Central possui diversos documentos divulgados que dispõem acerca da conta salário, expondo determinações que devem ser seguidas por todos os bancos. A Resolução CMN nº 3.402 possui como principal assunto a prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares sem cobrança de tarifas. Neste documento, o Bacen determina que não pode-se abrir contas salário tendo como titulares pessoas jurídicas, que é vedada à instituição financeira contratada cobrar dos beneficiários, a qualquer título, tarifas destinadas ao ressarcimento pela realização dos serviços, e a instituição financeira contratada deve assegurar a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários.

Ademais, nesta mesma Resolução, o Banco Central reitera que a vedação à cobrança de tarifas aplica-se também à saques, totais ou parciais, dos créditos e transferências dos créditos para outras instituições, quando realizadas pelos
beneficiários pelo valor total creditado. Por fim, há outras determinações acerca de contrato.

Banco Central
O Banco Central do Brasil possui diversas determinações acerca da conta salário e seu funcionamento.

Em relação à Resolução CMN nº 3.424, determina-se que as instituições financeiras devem informar ao beneficiário acerca da abertura da conta salário e que os créditos decorrentes da prestação de serviços de pagamento podem ser transferidos de forma automática para conta de depósitos da qual o beneficiário seja titular. Ainda, de acordo com esta resolução, é vedado o fornecimento de cartão magnético e de talonário de cheques nos casos em que seja feita a  transferência total e automática dos créditos para outras instituições, chamada comumente de portabilidade.

Também, as determinações estão previstas na Circular BCB nº 3.336, que dispõe majoritariamente sobre a transferência de recursos interbancários. Este documento dispõe que a transferência de recursos da conta não movimentável por cheques destinada ao pagamentos de salários pode ser feita por Transferência Eletrônica Disponível (TED) e Transferência Especial de Crédito (TEC).

E, ainda sobre a portabilidade, para auxiliar os beneficiários, o Bacen determina que a remessa da ordem de transferência de fundos para liquidação interbancária deve ocorrer com a rapidez necessária para que todo o processo seja concluído até às 12h do dia do crédito. Ademais, o crédito na conta salário deve ocorrer no mesmo dia em que for feito crédito em conta de depósitos dos demais funcionários da empresa.

Estas são algumas das determinações feitas pelo Banco Central do Brasil, em conjunto com o Conselho Monetário Nacional, para a conta salário. Porém, ainda existem outras relativas a contrato e questões menos utilizadas no cotidiano.

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