A conta salário é um direito do trabalhador, criada para que ele possa receber pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Antigamente, o único método permitido para o pagamento de salários era o em espécie, na moeda corrente no Brasil. Porém, para adequar-se às necessidades atuais, proporcionando mais praticidade e segurança tanto aos empregadores quanto aos funcionários destes, foi também autorizado o uso do sistema bancário. E, por meio de contas não movimentáveis por cheques, criadas especificamente para o pagamento dos salários.
Estas contas, como direito dos trabalhadores e também uma opção dos empregadores, não possuem tarifas, de forma que os usuários podem realizar certas operações gratuitas, como saque, transferência integral de fundos para outra conta, consultas mensais ao saldo, emissão de extrato, além da manutenção da conta. Ademais, o recebimento do cartão magnético também é gratuito, exceto em caso de perda, roubo ou dano, quando é necessária uma segunda via.
Desta forma, não é autorizado aos bancos, contratados pelos empregadores para abertura das contas salário, cobrar dos beneficiários tarifas para que ocorra a realização dos serviços citados acima. Além disso, conforme o artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, o salário é um bem inviolável. Por isto, as instituições não podem descontar quaisquer valores da conta salário dos clientes, sem que haja a autorização destes ou da Justiça. Assim, como pode-se perceber, o banco não é autorizado, à primeira vista, de descontar das contas dos titulares. Abaixo, saiba o que fazer caso sejam descontados valores da sua conta salário.
Posso sofrer descontos na conta salário?
O tema de descontos na conta salário ainda é muito polêmico pois, apesar desta modalidade de conta ser isenta de tarifas e não permitir a penhora, de acordo com a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que instituiu o Código de Processo Civil, alguns ainda são feitos, seja de forma ilegal ou por autorização da Justiça em certas exceções. De forma geral, não é permitido descontos na conta salário por parte dos banco, exceto estes sejam autorizados pelo titular da conta ou por decisão judicial. Estes descontos permitidos podem ocorrer em cenários, por exemplo, de pagamento de empréstimos consignados.
Mas, em cenários comuns, estes descontos não podem ser feitos, arbitrariamente, pelas instituições bancárias. É importante reafirmar que a conta salário não possui tarifas, seja de manutenção ou pela realização de operações, conforme determinado pela Resolução CMN nº 3.402, de 2006. Segundo o artigo segundo, inciso primeiro, “é vedado à instituição financeira contratada cobrar dos beneficiários, a qualquer título, tarifas destinadas ao ressarcimento pela realização dos serviços”.
Ou seja, caso o banco alegue que o desconto feito foi para o pagamento de tarifas, isto é uma irregularidade, uma vez que, conforme a lei, isto não pode ocorrer.
Ademais, segundo a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que instituiu o Código de Processo Civil, os salários são impenhoráveis. Anteriormente, era determinado que os salários eram absolutamente impenhoráveis, mas este termo foi retirado. Isto significa que o salário não pode ser penhorado, ou seja, utilizado para o pagamento das dívidas. De acordo com o artigo 649, inciso IV, são impenhoráveis “os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo”.
Assim, a conta salário, que é usada apenas para o recebimento deste valor, não pode sofrer descontos para o pagamento de dívidas. Porém, é necessário mencionar que, atualmente, o Código de Processo Civil abre margem para que sejam tomadas decisões judiciais que autorizem penhora de parte do salário, de até 30%, caso esta não prejudique a subsistência do indivíduo. Mas, em casos normais, em que não houve esta decisão judicial, o banco não tem a autorização para descontas valores das contas salário.
O que fazer?
Caso o banco tenha descontado algum valor de sua conta salário, o ideal é que entre em contato primeiro com a instituição, para que o problema possa ser resolvido de forma extrajudicial. Peça o ressarcimento de todos os valores, incluindo os que foram referentes à “tarifas”. Este contato com o banco pode ser feito por meio da Central de Atendimento ao Cliente.
Porém, caso a instituição não lhe devolva os valores, é possível também registrar reclamação no Banco Central, Procon e entrar com uma ação judicial, justificada pelo ato ilícito cometido pelo banco, uma vez que este não pediu autorização prévia. Entretanto, caso o desconto seja relativo à dívidas, não aplica-se o indébito, uma vez que a cobrança é devida, apenas a forma que é indevida.
Eu fiz a portabilidade do meu salário para outro banco porém tenho dívidas no banco o qual eu sai ,para aprovação da portabilidade eu fiz reclamações na ouvidoria e Bacen ,hj recebi o email que a minha divida de empréstimo pessoal será debitada na conta salário,isso pode ?
Tenho uma conta no banco Bradesco onde é conta corrente e como recebo meu salário por lá ,também é conta salário. Tenho cheque especial, empréstimos e débitos automáticos na minha conta corrente. Minha conta está negativa, então todo salário que cai na minha conta o banco automaticamente debita este valor e acabo ficando sem nenhum centavo. . Estou desesperada pois estou ficando sem dinheiro para pagar outras contas.