O Banco Pode Se Negar a Abrir Conta Salário?

O método pelo qual o trabalhador irá receber o seu salário é regularizado por lei. De acorda com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo nº 463, determinava que o salário deveria ser pago em espécie e na moeda corrente do Brasil. Porém, com a evolução da tecnologia, e também para assegurar mais segurança aos envolvidos no processo de pagamento, tanto empregador quanto funcionário, a Portaria nº 3.281 do Ministério do Trabalho permitiu que as empresas localizadas em perímetro urbano realizassem-o por meio do sistema bancário.

Desta forma, permitiu-se que o pagamento do salário dos funcionários fosse feito utilizando o cheque ou o depósito bancário. Como esta é uma escolha do empegador, que deve optar pelo método mais prático e seguro para que possa repassar o salário dos seus funcionários, estes não têm a obrigatoriedade de abrir uma conta tarifada apenas para o recebimento do seu salário. Desta forma, foi criada, pelo Banco Central do Brasil, a modalidade da conta salário, uma conta que deve ser aberta por solicitação do empregador exclusivamente para o pagamento de salários. Esta conta possui a isenção de tarifas e oferece a realização de certos serviços básicos.

A conta salário é um direito do trabalhador, e, por isto, nenhum banco pode negar a abertura desta, caso o indivíduo titular da conta seja funcionário de uma empresa conveniada da instituição. E, isso aplica-se mesmo se o trabalhador tiver dívidas no banco desejado. Confira abaixo mais sobre este assunto.

Posso ter a abertura da conta salário negada?

De acordo com a Portaria nº 3.281 do Ministério do Trabalho, as empresas que estão em perímetro urbano poderão realizar o pagamento dos salários e da remuneração das férias de seus funcionários por meio de conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado e com o consentimento deste. Ou seja, o Ministério do Trabalho, com esta Portaria, dá abertura ao empregador para que ele possa usar o sistema bancário para o pagamento de sua folha de salários.

Esta abertura facilita todo o processo de pagamento para as empresas, que antes só podiam realizá-lo por meio de dinheiro em espécie. Desta forma, era preciso ter muito dinheiro em caixa em um dia e ainda repassá-lo para o funcionário, o que, com certeza, é um procedimento inseguro, uma vez que podem ocorrer roubos, assaltos, etc. Por isto, atualmente, a maioria das empresas realmente optam por usar o sistema bancário.

Abertura conta salário
A abertura da conta salário não pode ser negada, uma vez que ela é um direito do indivíduo.

Entretanto, como esta é uma escolha da empresa, e não do funcionário, ele não tem a obrigatoriedade de abrir uma conta especialmente para o recebimento de seu salário, arcando com tarifas. Por isto, como dito na Portaria mencionada, os empregadores devem providenciar uma conta bancária aberta para o fim do recebimento do salário. Esta conta, específica, é chamada de conta salário.

A conta salário, é, portanto um direito do trabalhador, e ela não pode ter sua abertura negada, diferentemente do que pode ocorrer com a conta corrente. Este direito pode ser conferido no artigo primeiro da Resolução n° 3.424 de 21/12/2006, confira-o abaixo.

Art. 1º Fica prorrogado, para 2 de abril de 2007, o prazo previsto no art. 1º da Resolução 3.402, de 6 de setembro de 2006, a partir do qual as instituições financeiras estão obrigadas, na prestação de serviço de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, a proceder aos respectivos créditos na forma estabelecida naquele artigo.

Logo, como pode-se perceber, a conta salário não pode ter a sua abertura negada. E, isto é vigente mesmo se o indivíduo tiver dívidas no banco escolhido pelo seu empregador. Como a conta salário será usada exclusivamente para o recebimento do salário do indivíduo, ela não trará quaisquer prejuízos ou inadimplência para a instituição, uma vez que não permite a utilização de cartões de crédito, cheque especial, dentre outras linhas de crédito.

Caso o banco se negue a abrir uma conta salário, mesmo que o indivíduo tenha o encaminhamento de sua empresa e esteja com todos os documentos corretos, deve-se registrar uma reclamação no Procon e também na Ouvidoria do Banco Central.

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