Muitas pessoas já utilizaram o cheque especial, em situações que necessitaram de dinheiro urgentemente, mas não possuíam saldo positivo na conta corrente. Porém, nem todos entendem como funciona o cheque especial e em quais tipos de conta este serviço é disponibilizado. O cheque especial é um crédito que o banco oferece aos clientes que desejam este empréstimo pré-aprovado, e, ele é pago conforme são feitos depósitos na conta do indivíduo.
A facilidade principal do cheque especial refere-se à questão de que o crédito fica disponível para ser utilizado a qualquer hora, sem que o cliente tenha que entrar em contato com o banco e, então, solicitá-lo. Porém, este também é o perigo deste tipo de crédito, pois ele proporciona altos juros, devido à facilidade de obtenção.
O cheque especial é disponibilizado para os clientes das contas corrente. Ou seja, os indivíduos que possuem conta salário não podem ter cheque especial, visto que este tipo de conta não proporciona qualquer tipo de crédito ao indivíduo, sendo uma conta muito simples, com poucas funções e com o objetivo muito claro de apenas receber salários. E, caso estes indivíduos usem o cheque especial em outra conta, o banco não pode descontar a dívida de sua conta salário, visto que, segundo a Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a proteção de seus salários, constituindo crime sua retenção dolosa. Abaixo, saiba mais sobre os descontos das contas salário e se estes realmente são permitidos.
O banco pode descontar cheque especial da conta salário?
A conta salário, aberta por meio de uma solicitação feita pelo empregador para o banco com o qual possui convênio, é uma conta que possui como principal propósito o recebimento dos salários dos funcionários. Esta conta é isenta de tarifas, o que significa que o seu titular não irá arcar com quaisquer custos adicionais, e terá direito a alguns serviços básicos apenas para movimentação dos seus proventos.
Pode-se realizar até cinco saques mensais, duas consultas de saldo por mês nos terminais de autoatendimento, retirada de até dois extratos contendo a movimentação dos últimos trinta dias e manutenção da conta.
Ou seja, como pode-se perceber, as contas salário não oferecem serviços de crédito, tais quais cartões de crédito, cheques especiais, cheques, empréstimos, financiamentos, etc. Por isto, não é possível que o banco recuse abrir uma conta salário para qualquer indivíduo, mesmo que este detenha uma dívida com a instituição, uma vez que a abertura da conta não prejudica a instituição e esta é um direito garantido do trabalhador.
Como dito, a conta salário não proporciona o cheque especial para os seus clientes. O cheque especial é um crédito pré-aprovado cedido aos titulares de contas corrente, que fica disponível na conta do indivíduo para que seja utilizado quando este não tiver saldo positivo e, mesmo assim, precisar realizar algum pagamento, compra, etc. Logo, como a conta salário não permite o uso do cheque especial, não há como ser descontado qualquer valor referente a este dela.
E, caso o titular da conta possua uma conta corrente, na qual use o cheque especial, o valor desta dívida também não pode ser descontada de sua conta salário, comumente. De acordo com o Código de Processo Civil, artigo 649, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Ou seja, o salário é um direito do trabalhador, protegido pela Constituição, e não pode ser usado para quitar dívidas.
Entretanto, como dito, comumente é seguida tal lei. Porém, de acordo com o entendimento atual do STJ, o salário pode ser penhorado, no limite de até 30%, caso não seja comprometida a subsistência do indivíduo. Este penhora fica a critério do indivíduo que irá analisar o caso.