As empresas que optam por realizar o pagamento dos seus funcionários utilizando um banco específico, devem arcar com as despesas relativas às contas que serão abertas. Nesta situação, os empregadores devem realizar um convênio bancário com a instituição bancária de sua preferência, para que possam encaminhar os seus empregados para a abertura de uma conta salário. A conta salário é isenta de tarifas para o titular e pode receber depósitos apenas da empresa responsável por sua abertura. Por isto, a conta salário é limitada e possui um objetivo muito simples, que é o recebimento de salários, pensões, benefícios e outros valores relativos ao funcionário.
Como o banco no qual é aberta a conta salário é escolhido pela empresa empregadora, o cliente não possui qualquer participação nesta seleção. E, muitas vezes, pode ocorrer da instituição escolhida ser a mesma em que o empregado possui dívidas, provavelmente ocasionadas por um relacionamento anterior com o banco. Podem ser dívidas advindas de cartões de crédito, empréstimos, cheque especial, dentre outras. Porém, mesmo nestes casos, não é preciso se preocupar, pois, como a conta salário é um direito do funcionário, ela não pode ter a sua abertura negada pela instituição.
As contas só podem ter a sua abertura negada pelos bancos caso elas representem riscos de prejuízo para a instituição. E, como a conta salário é muito limitada e não permite que o cliente obtenha crédito, ela não representa quaisquer riscos para o banco, sendo um direito do funcionário. Abaixo, saiba mais sobre a abertura da conta salário.
Devo o banco, posso abrir uma conta salário nele?
A conta salário é um direito do empregado, visto que ela é aberta quando o empregador opta por realizar os pagamentos dos seus funcionários por meio do sistema bancário e utilizando um banco específico. Nesta situação, o empregado não é obrigado a abrir uma conta corrente, tarifada, apenas para o recebimento de seu salário. Por isto, a própria empresa deve arcar com os custos de uma conta, realizando um convênio com a instituição bancária que escolheu e encaminhando o seu funcionário para a abertura de uma conta salário.
A conta salário possui como principal objetivo o recebimento de salários, dentre outros valores que se referem também ao empregado. E, ela é muito simples, possibilitando apenas algumas operações mensais. O pacote de serviços básicos da conta salário inclui cinco saques mensais, duas consultas mensais ao saldo nos terminais de autoatendimento, emissão de dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias nos terminais de autoatendimento e a manutenção da conta. Além disso, a conta salário também oferece ao titular um cartão magnético para pagamentos no débito e saques.
Como pode-se perceber, a conta salário não permite a obtenção de cheques, cheque especial, cartão de crédito, dentre outras linhas de crédito. Por isto, ela não representa quaisquer riscos aos bancos, uma vez que só permite movimentações caso a conta possua saldo.
A conta salário é um direito do trabalhador, e, por isto, ela não pode ter a sua abertura recusada pelos bancos. Esta é uma necessidade do trabalhador, visto as exigências do seu empregador. E, esta recusa não pode ser feita mesmo se o indivíduo, titular da conta, tenha dívidas com a instituição. Como mencionado acima, como a conta salário não proporciona riscos aos bancos, visto que ela não possui crédito, também não há motivos da instituição negar a abertura pautada nas dívidas do funcionário.
Caso o banco realmente recuse abrir a conta devido às dívidas do funcionário da empresa com a qual possui convênio, pode-se fazer uma reclamação formal no Procon e no Banco Central, alegando o não cumprimento dos seus direitos. Comumente, este é um problema de fácil resolução.