As contas salário foram criadas para facilitar o uso do sistema bancário pelos empregadores, para que estes possam utilizá-lo para realizar o pagamento de seus funcionários. Previamente, só era permitido que o pagamento fosse feito por meio de dinheiro em espécie, da moeda corrente no país. Porém, com a falta de segurança e busca pela praticidade, optou-se pela criação de uma modalidade de conta própria para o recebimento dos valores referentes ao empregados, como salário, benefícios, participação dos lucros, dentre outros. Como o objetivo da conta salário é muito simples, como citado, ela também proporciona apenas poucos serviços gratuitos e obrigatórios aos seus usuários.
De acordo com o Banco Central do Brasil, as contas salário devem proporcionar o fornecimento de um cartão magnético, exceto em casos de de perda, roubo ou dano, manutenção da conta, realização de até cinco saques, pelo menos duas consultas mensais de saldo nos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa e a retirada de pelo menos dois extratos com a movimentação da conta nos últimos trinta dias, também pelos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa. Como pode-se perceber, não está disponível a realização de TEDs ou DOCs nas contas salário, exceto se for solicitada a portabilidade, em que é feita a transferência do valor total da conta mensalmente. Abaixo, saiba mais sobre este assunto.
Como fazer uma transferência na conta salário?
A conta salário é aberta por inciativa do empregador, no banco de preferência da empresa. Logo, o funcionário, que irá ser o titular da conta salário, não possui qualquer escolha neste quesito. Por isto, e também pela falta de obrigatoriedade do empregado possuir uma conta corrente tarifada apenas para o recebimento de seu salário, os titulares não precisam se responsabilizar pelo pagamento de quaisquer tarifas.
O empregador, então, se responsabiliza pela abertura da conta salário, sendo o único que é autorizado a realizar depósitos na conta. A empresa arca com o convênio firmado e, então, os funcionários possuem acesso a certos serviços obrigatórios, dispostos pelo Banco Central do Brasil.
De acordo com o Bacen, como mencionado, as contas salário devem proporcionar a manutenção da conta, a realização de até cinco saques, duas consultas mensais ao saldo nos caixas eletrônicos ou nos guichês de caixa e a retirada de pelo menos dois extratos com a movimentação da conta nos últimos trinta dias. Ademais, o banco também deve oferecer um cartão magnético que funciona no débito.
Em relação às transferências, como pode-se perceber, não é possível realiza-las da conta salário, visto que este não é um dos serviços disponíveis. Porém, é possível fazer uma TED ou um DOC para transferir o valor total do saláro para outra conta, de mesmo titularidade, mensalmente, por meio da portabilidade de salário. Esta questão é disposta no Circular BCB nº 3.336, de 2006, que expõe acerca das transferências interbancárias de recursos. Confira abaixo o artigo primeiro.
Art. 1º A transferência de recursos da conta não movimentável por cheques destinada ao registro e controle de fluxo de recursos de pagamentos de salários, vencimentos, proventos, aposentadorias, pensões e similares, de que trata o art. 2º, inciso II, da Resolução 3.402, de 2006, deve ser feita por intermédio:
I – da Transferência Eletrônica Disponível (TED) instituída pela Circular 3.115, de 18 de abril de 2002; ou
II – da Transferência Especial de Crédito (TEC) instituída pela Circular 3.335, de 14 de dezembro de 2006
Ou seja, como pode-se perceber, é possível realizar transferências da conta salário apenas se isto for feito por meio da portabilidade. Este serviço permite que sejam feitas transferências automáticas e mensalmente do salário, da sua conta salário para uma outra conta de mesma titularidade. Para obter a portabilidade, basta entrar em contato com o banco para o qual deseja a sua portabilidade.