A partir de 1984, foi permitido que as empresas privadas e públicas realizem o pagamento de seus funcionários por meio do sistema bancário. Desta forma, a operação de pagamento torna-se mais segura, fácil e rápida de ser realizada. Não é preciso lidar com o dinheiro em espécie e, desta forma, os funcionários não necessitam transitar com ele do local de pagamento, comumente a empresa em que trabalham, até o banco. Para facilitar ainda mais este pagamento utilizando o sistema bancário, foram criadas as contas salário, uma modalidade de conta bancária exclusiva para o recebimento de salários, pensões, aposentadorias, dentre outros auxílios e benefícios relativos à funcionários.
Para que um indivíduo abra uma conta salário, é preciso que a empresa na qual ele trabalha tenha um convênio bancário. Ou seja, um contrato com um banco, permitindo a abertura das contas salário. E, como a abertura desta conta parte da iniciativa do próprio empregador, ao invés do funcionário, este possui certos direitos em relação à utilização desta conta. O mais importante destes direito é o que se tange aos serviços gratuitos. Por exemplo, é permitido realizar até cinco saques gratuitos por mês. Abaixo, conheça mais acerca destes direitos.
Direitos da conta salário
Todos os titulares das contas salário possuem certos direitos, determinados pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional. O mais importante destes direitos é a isenção de tarifas para o fornecimento de cartão magnético, a não ser em caso de perda, para a manutenção da conta, realização de até cinco saques a cada salário, para o acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo nos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa e para o fornecimento de pelo menos dois extratos com a movimentação da conta nos últimos trinta dias.
Ou seja, todos os titulares podem realizar estas operações, citadas acima, de forma gratuita e isenta de tarifa. Além disso, também não há tarifas relativas à manutenção ou mantimento da conta. Acerca da cobrança de tarifas nas contas salário, a Resolução CMN nº 3.402, de 2006 e a Resolução CMN nº 3.424, de 2006, dispõem sobre tal assunto. Confira abaixo o artigo segundo da Resolução CMN nº 3.402 comprovando o que foi citado acima, em relação à isenção de impostos.
Art. 2º Na prestação de serviços nos termos do art. 1º:
I – é vedado à instituição financeira contratada cobrar dos beneficiários, a qualquer título, tarifas destinadas ao ressarcimento pela realização dos serviços, devendo ser observadas, além das condições previstas nesta resolução, a legislação específica referente a cada espécie de pagamento e as demais normas aplicáveis;

Ademais, os usuários da conta salário também possuem direito à realizarem a portabilidade de salário, de forma gratuita. Como a conta salário é limitada, permitindo apenas algumas poucas movimentações mensais, e é aberta no banco de escolha do empregador, muitos optam por realizar a portabilidade. Este é um serviço que permite a transferência automatizada do salário, todos os meses, para outra conta, indicada pelo titular.
Não é preciso se preocupar pois, mesmo com a portabilidade, o indivíduo irá receber o seu salário no mesmo dia. De acordo com as regras determinadas pelo Banco Central do Brasil, o “a remessa da ordem de transferência de fundos para liquidação interbancária deve ocorrer com a tempestividade necessária para que o procedimento seja concluído até às 12h do dia do crédito dos salários, vencimentos, proventos, aposentadorias, pensões e similares”. Desta forma, a portabilidade é apenas um método para facilitar o recebimento e a utilização salário por parte dos beneficiários.
Visto o exposto, caso o banco no qual está a sua conta salário não esteja respeitando quaisquer dos direitos citados acima, realizando a cobrança de tarifas indevidas ou não disponibilizando os serviços gratuitos, é recomendado que o titular da conta procure, primeiramente, a Ouvidoria da instituição bancária. Caso este primeiro contato não solucione o problema, pode-se recorrer ao Procon e, também, registrar uma reclamação no Banco Central.