Existem diversas modalidades de contratação de trabalhadores, como os estagiários e os jovens aprendizes. A contratação dos estudantes, como estagiários, é determinada e regulamentada pela Lei n.º 11.788 de 25 de setembro de 2008. Enquanto isto, a contratação de jovens de 14 a 24 anos como aprendizes é regimentada pela Lei n.º 10.097 de 19 de janeiro de 2000. Todas as empresas de grande ou médio porte, de acordo com esta norma, devem possuir de 5% a 15% de jovens aprendizes entre os seus funcionários, a fim de estimular o desenvolvimento profissional dos indivíduos.
Os estagiários e menores aprendizes possuem diversos direitos, próprios da categoria. Por exemplo, há a limitação das horas diárias de trabalho, a fim de não prejudicar os estudos dos jovens. Os estagiários podem trabalhar somente até 4 horas diárias, sendo 20 semanais, ou 6 horas diárias e 30 horas semanais. Também, esta categoria de trabalhadores possuem direito à férias remunerada de trinta dias a cada doze meses.
Muitas pessoas possuem dúvidas se os menores aprendizes e estagiários têm direito a conta salário, para que possam receber e ainda se tornarem bancarizados, realizando algumas movimentações mensais, mesmo que limitadas. E, há esta possibilidade de obter-se uma conta salário, mas apenas se a empresa empregadora possui um convênio com algum banco. Isto porque as contas salário só podem ser abertas por meio de uma solicitação da empresa. Abaixo, saiba mais sobre os direitos dos jovens aprendizes e estagiários.
Direitos dos Estagiários e Jovens Aprendizes
De acordo com a legislação, os bancos devem realizar o pagamento dos seus funcionários até o quinto dia útil do mês subsequente, por meio de dinheiro em espécie, cheque ou depósito bancário. Por isto, muitas empresas optam por realizarem convênios com os bancos, para que possam realizar o pagamento dos seus funcionários com mais facilidade, rapidez e sem necessitar de pagar altas taxas bancárias de transferências. Por meio deste convênio, os empregadores podem encaminhar os seus funcionários aos bancos com a solicitação de abertura de uma conta salário.
As contas salário podem ser abertas, também pelos estagiários e jovens aprendizes, para que estes possam receber não só os seus salários, mas também os auxílios, dentre outros benefícios. Apesar da conta salário ser limitada, ela é benéfica, pois os indivíduos não precisam arcar com o pagamento de tarifas e ainda podem realizar até cinco saques mensais, duas emissões de extratos completos, consultas de saldo e a portabilidade de salário, gratuita. Porém, como mencionado, os estagiários e jovens aprendizes podem abrir tal conta apenas caso o empregador possua convênio com um banco.
Ademais, os estagiários e jovens aprendizes possuem diversos outros direitos. Em relação à carga horária, os estagiários podem cumprir apenas até 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, ou 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Ainda, já os estágios relativos à cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, podem ter jornada de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. E, segundo a Lei n.º 11.788 de 25 de setembro de 2008, “é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares”.
Já os jovens aprendizes também têm direito à hora de trabalho reduzida, podendo cumprir até 6 horas diárias. E, eles têm direito ao pagamento base de um salário mínimo, sendo este proporcional às horas de trabalho. E, também devem receber os demais benefícios aos quais empregados da empresa tem direito, como vale transporte, tíquete alimentação, etc.