Posso Abrir Conta Salário com Nome Sujo?

A conta salário, é uma conta que deve ser aberta por iniciativa do empregador, responsável pela identificação do
beneficiário. Esta conta possui um único propósito, que é o recebimento de salários e outros valores referentes ao funcionário de uma empresa. Logo, a conta salário não admite que sejam feitos outros depósitos que não tenham como origem o empregador. Esta modalidade de conta surgiu após a Portaria MTB nº 3.281 de 07/12/1984 dar a autorização e escolha para os empregadores usarem o sistema bancário para realizar o pagamento de seus funcionários.

Esta autorização trouxe muito mais segurança para o processo de pagamento, evitando que ambas as partes envolvidas neste circulem com dinheiro em espécie, estando sujeitas a roubos. Em 2006, com as Resoluções CMN
nº 3.402 e CMN nº 3.424, surgiu a conta salário. O empregador, para encaminhar o seu funcionário para a abertura de uma conta salário, caso opte por tal meio para realizar os seus pagamentos, deve ter um convênio com a instituição bancária escolhida. Logo, o funcionário não tem qualquer escolha em relação a qual método será usado por seu empregador e qual banco vai ser escolhido.

A conta salário é um direito do trabalhador. Ela não oferece tarifas e pode ser aberta por qualquer indivíduo, caso este tenha a solicitação de seu empregador e os documentos corretos. Desta forma, até mesmo as pessoas que têm nome sujo, e que comumente têm a abertura da conta corrente negada, podem abrir uma conta salário, uma vez que esta não pode ser negada. Abaixo, saiba mais sobre este assunto.

Tenho o nome sujo, posso abrir uma conta salário?

Os indivíduos que possuem o nome sujo comumente têm dificuldade para abrirem contas corrente, adquirirem cartões de crédito, contratarem empréstimos, dentre a obtenção de outros produtos ou serviços. Ou seja, ter o nome sujo pode prejudicar muito os indivíduos, mas este não é o caso da abertura de uma conta salário. Mesmo as pessoas que possuem nome negativado podem realizar a abertura desta conta, sem qualquer problema.

A conta salário é aberta por meio de uma solicitação do empregador, quando este opta por realizar o pagamento dos seus funcionários por meio do sistema bancário. Desta forma, a empresa empregadora torna-se responsável pela conta, sendo a única permitida a realizar depósitos nesta. Como pode-se imaginar, a conta salário é muito limitada, uma vez que ela possui o propósito único de receber o salário dos indivíduos, dentre outros valores referentes aos funcionários.

Abertura conta salário
A abertura da conta salário é direito de todo trabalhador

Porém, como mencionado, as empresas optam por utilizar o sistema bancário. Elas também poderiam escolher realizar o pagamento dos seus funcionários em espécie, como antes era feito. Logo, como o uso deste método é uma opção do empregador, de acordo com a Portaria MTB nº 3.281 de 07/12/1984, o funcionário tem o direito a uma conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado e com o consentimento deste. Ou seja, uma conta salário.

Ademais, a Resolução n° 3.424 de 21/12/2006 também reforça tal direito do indivíduo, no artigo primeiro. De acordo com tal artigo, “Fica prorrogado, para 2 de abril de 2007, o prazo previsto no art. 1º da Resolução 3.402, de 6 de setembro de 2006, a partir do qual as instituições financeiras estão obrigadas, na prestação de serviço de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, a proceder aos respectivos créditos na forma estabelecida artigo.”

Por isto, mesmo as pessoas que tenham nome sujo podem realizar a abertura de uma conta salário, não estando as instituições financeiras autorizadas a negarem esta solicitação. Como a conta salário é extremamente limitada, permitindo apenas depósito advindos do empregador e poucas operações mensais por mês, não há motivos para os bancos negarem a abertura, visto que não tem a possibilidade de prejuízos.

Caso um indivíduo tenha a abertura de sua conta salário negada devido à condição na qual encontra o seu nome, negativado, deve-se registrar uma reclamação no Procon e também na Ouvidoria do Banco Central.

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