Muitas pessoas nunca tiveram contato com uma conta salário, e, por isto, não sabem lidar com esta modalidade de conta bancária ou mesmo não entendem como deve-se abri-la. A conta salário não pode ser aberta por iniciativa própria do indivíduo, uma vez que o interessado deve apresentar um encaminhamento feito pelo seu empregador, que obrigatoriamente deve possuir um convênio com a instituição bancária de sua escolha. Ou seja, caso o funcionário queira abrir uma conta salário, mas o seu empregador não possua um convênio bancário para tal, isto não poderá ser feito.
Porém, caso o indivíduo esteja nas condições de abrir uma conta salário, como mencionado, isto será feito de forma muito facilitada e rápida, visto que a conta salário é um direito do trabalhador. Os documentos necessários para a abertura da conta salário são poucos e simples. É necessário apresentar apenas a carta de recomendação da empresa, RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de renda, ambos recentes.
O comprovante de residência pode ser contas cotidianas, como de água, luz, dentre outras. Caso o indivíduo não possua este comprovante, pode-se usar a declaração de residência. Já o comprovante de renda pode ser um holerite, extrato bancário, carteira de trabalho, o DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) ou o DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física). Abaixo, saiba mais sobre os documentos que podem ser usados para a abertura da conta salário.
Quais os documentos necessários para abrir a conta salário?
A abertura de uma conta salário é muito simples, apesar dela não poder ser feita por livre vontade do indivíduo. É preciso que, para a pessoa abra uma conta salário, ela trabalhe em uma empresa que lhe forneça um encaminhamento para o banco com o qual possui um convênio. Por isto, o titular da conta não possui qualquer poder de escolha em relação à instituição que será escolhida, uma vez que isto é decisão da empresa na qual trabalha.
Este processo de abertura da conta salário pode ser feito rapidamente, na agência indicada pelo empregador. Porém, é necessário levar certos documentos, além da carta de encaminhamento da empresa. Primeiramente, é preciso portar o RG e o CPF, que são documentos imprescindíveis. Ademais, também é preciso apresentar os comprovantes de endereço e de renda.
Diversos documentos podem ser utilizados como comprovante de renda, algo essencial para que o banco saiba que o titular da conta poderá arcar com os seus compromissos financeiros. Pode-se utilizar o holerite, também chamado de contacheque, o DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física), o extrato bancário, e até mesmo a carteira de trabalho.
O holerite, também chamado de contracheque, é recebido até todo quinto dia útil do mês pelo trabalhador, quando este recebe o seu salário, e é um dos mais utilizados para a comprovação de renda. Neste documento, estão descritos os valores brutos de recebimento, descontos, benefícios recebidos, dentre outras informações. Comumente, caso o holerite seja usado como comprovante de renda, deve-se apresentar os dois últimos recebidos.
Já o DECORE é um documento um pouco menos conhecido, mas que também pode ser utilizado. A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos deve ser emitida por um contador, após este reunir diversos outros documentos, como extratos bancários e declaração de imposto de renda. A DECORE é uma ótima opção para profissionais autônomos e pequenos empresários.
É importante mencionar que o extrato bancário nem sempre é aceito como comprovante de renda, uma vez que este é um documento controverso. Porém, existem instituições que aceitam sim os últimos três extratos bancários completos como um comprovante.
Já como comprovante de residência, os indivíduos interessados em abrir uma conta salário podem ser utilizados quaisquer documentos que atestem que realmente possuem uma residência fixa. Logo, pode-se usar conta de luz, água, fatura do cartão de crédito, dentre outras que estejam no seu nome e nos de familiares próximos, como pai, mãe e cônjuge. Caso não possua nenhuma conta em seu nome, é permitido usar uma declaração de residência.