Comumente, os trabalhadores que entram em empresas e ainda não possuem uma conta bancária, para que possam receber o seu salário, recebem de seus empregadores um requerimento de abertura de conta. Esta conta salário é aberta na instituição de preferência da empresa e permite a realização de diversas transações, como saques e consulta de saldo, sem que sejam cobradas tarifas por estes serviços.
Como quaisquer outras contas, a conta salário é regida por resoluções e circulares, que determinam certas regras em relação à utilização e disponibilização deste serviço. As normas relacionadas às contas salário são a Resolução CMN nº 3.402, de 2006, a Resolução CMN nº 3.424, de 2006, o Circular BCB nº 3.336 e o Circular BCB nº 3.338, ambos também de 2006. As Resoluções possuem princípios sobre da cobrança de tarifas, enquanto os Circulares dispõem acerca das transferências interbancárias e funcionamento da conta. Abaixo, para que possa conhecer mais sobre as contas salário, confira resumos das Resoluções e Circulares.
Resoluções e Circulares sobre as Conta Salário
As contas salário são contas que possuem como principal objetivo o recebimento de salários, pensões, 13º salário ou mesmo de participações nos lucros. Todas as transferências e depósitos para estas contas devem ser feitos pelas empresas contratantes. Logo, as contas salário não podem receber créditos realizados por outros que não sejam o empregador.
Para que os titulares das contas salário possam movimentar e monitorar os seus recebíveis, são disponibilizadas operações gratuitas para os usuários, como saque e consulta de saldo. Estes serviços são limitados, sendo possível realizar apenas cinco saques, duas consultas de saldo e duas consultas de extrato por mês. Porém, mesmo que as contas salário sejam simples, elas proporcionam certas vantagens aos funcionários e empresas, pois estes podem receber e enviar dinheiro sem grandes custos.
A conta salário funciona de acordo com regras que foram determinadas pelo Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional. As normas relacionadas à tal modalidade de conta bancária são a Resolução CMN nº 3.402, de 2006, Resolução CMN nº 3.424, de 2006, a Circular BCB nº 3.336, de 2006 e a Circular BCB nº 3.338, de 2006. Abaixo, confira mais acerca de cada um destes documentos.
Resolução CMN nº 3.402
A Resolução CMN nº 3.402 dispõe acerca da prestação de serviços relacionados ao pagamento de salários, aposentadorias e rendimentos similares, sem a cobrança de tarifas. Logo, de acordo com o artigo segundo de tal Resolução, as instituições financeiras contratadas para realizar operações relativas ao pagamento de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares não podem cobrar dos beneficiários tarifas pela realização dos serviços. Esta é a principal disposição desta Resolução.
Também, o documento define que deve ser assegurada a faculdade de transferência dos créditos da conta salário para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários, no mesmo dia e de forma facilitada. Ainda, veta-se tarifas relativas aos saques, totais ou parciais, dos valores contidos na conta, e as transferências do crédito total para outras instituições.
Resolução CMN nº 3.424
A Resolução CMN nº 3.424 prorroga, para 2 de abril de 2007, o prazo previsto no art. 1º da Resolução 3.402, de 6 de setembro de 2006. De acordo com o artigo 1º da Resolução 3.402, “a partir de 2 de abril de 2007, as instituições financeiras, na prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, ficam obrigadas a proceder aos respectivos créditos em nome dos beneficiários mediante utilização de contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos […]”. Tal data foi alterada para 2 de abril de 2007.
Circular BCB nº 3.336
O Circular BCB nº 3.336 , divulgado pelo Banco Central do Brasil, dispõe sobre as transferências interbancárias de recursos das contas salário. De acordo com o documento, as transferências devem ser feitas por a Transferência Eletrônica Disponível (TED) instituída pela Circular 3.115, de 18 de abril de 2002, ou pela Transferência Especial de Crédito (TEC) instituída pela Circular 3.335, de 14 de dezembro de 2006.
Ademais, segundo esta Circular, a liquidação bancária deve ocorrer e ser concluída até às 12h do dia do crédito dos salários, vencimentos, proventos, aposentadorias, pensões e similares, e o crédito na conta de registro deve acontecer no mesmo dia em que for realizado o crédito nas conta de depósitos dos demais empregados da empresa pagadora.
Circular BCB nº 3.338
Já a Circular BCB nº 3.338 “estabelece condições adicionais para o funcionamento e a operacionalização das
contas de registro e controle referidas no art. 1º da Resolução 3.402 e na Resolução 3.424, ambas de 2006”. Ou seja, esta Circular possui determinações sobre o funcionamento das contas salário. De acordo com o documento, os recursos das contas salário podem ser retirados em terminais de auto-atendimento, guichê de caixa, ponto de atendimento de correspondente no País ou por quaisquer outros meios determinados pela instituição.
E, os recursos podem ser usados para pagamentos com o uso de cartão magnético com função de débito e para a liquidação de contas, faturas ou quaisquer outros documentos representativos de dívidas, inclusive mediante débito automático. Ainda, esta circular reafirma as situações em que não há a cobrança de tarifas.